Na última quinta-feira (15), o Senado Federal aprovou o texto da Convenção firmada entre Brasil e Uruguai para eliminar a dupla tributação em relação aos tributos incidências sobre a renda, e para prevenir a evasão e elisão fiscal. O Projeto de Lei n. 161/2022, relatado pela Senadora Margareth Buzetti ainda vai à promulgação.
Em linhas gerais, houve a preservação do poder de tributação na fonte pagadora dos rendimentos originários de cada país, ainda que de forma não exclusiva, especialmente com relação aos serviços técnicos, assistência técnica e ganhos de capital, assim como aos rendimentos não especificamente mencionados no acordo. A Convenção prevê a limitação quanto à tributação na fonte de dividendos, juros, royalties e serviços técnicos e de assistência técnica em patamares compatíveis com a rede de acordos.
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