Em recente decisão, o STF reconheceu a inconstitucionalidade de lei estadual que estabelece a alíquota de ICMS incidente sobre os serviços de energia elétrica e telecomunicações superior àquela prevista para operações em geral. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a previsão da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) específica para esses setores, pelo Estado de Santa Catarina, viola os princípios da seletividade e da essencialidade do serviço público. Importante destacar, todavia, que essa decisão não foi proferida em sede de ação de controle concentrado de constitucionalidade. Por isso, as demais empresas de energia elétrica e telecomunicações deverão ajuizar ações individuais, a fim de que a decisão, com repercussão geral reconhecida, seja também aplicada ao seu caso específico.
top of page
Posts recentes
Ver tudoSetor: Tributos Indiretos Drones, também chamados de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs), são aeronaves controladas remotamente e têm...
230
Setor: Tributos Diretos e Indiretos O Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual, lançou o programa Em Recuperação II ,...
140
Setor: Tributos Indiretos A Secretaria da Fazenda de São Paulo, em resposta à consulta tributária 30557/2024, esclareceu que as...
140
bottom of page
Comentarios