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STF mantém exclusão de PIS e COFINS sobre receitas financeiras de reservas técnicas de seguradoras

Foto do escritor: Lacerda Gama AdvogadosLacerda Gama Advogados

Setor: Tributos Indiretos

 

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um recurso da União e manteve a decisão que afasta a incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das reservas técnicas de seguradoras.


O julgamento foi conduzido virtualmente pelo Ministro Luiz Fux, relator do caso. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que a decisão poderia gerar impacto negativo para os cofres públicos, pois o STF já havia reconhecido a tributação das receitas financeiras de bancos.


No entanto, o relator rejeitou essa comparação, destacando que as seguradoras não podem ser equiparadas aos bancos, pois suas receitas financeiras decorrem da administração de reservas técnicas obrigatórias, valores destinados ao pagamento de indenizações e benefícios, e não de operações financeiras típicas do setor bancário.


Esse entendimento já foi adotado anteriormente pelo STF, que, em setembro de 2023, concedeu liminar favorável ao contribuinte, afastando a tributação sobre as receitas financeiras de suas reservas técnicas.

 
 
 

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