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Foto do escritorLacerda Gama Advogados

STF reafirma impossibilidade da restituição administrativa de indébito reconhecido em MS

O Supremo Tribunal Federal (“STF”), ao julgar o RE 1.420.691 (Tema 1262), determinou a impossibilidade de restituição administrativa do indébito reconhecido em processo judicial, via Mandado de Segurança. O Acórdão, publicado na última segunda feira (28.08.2023), reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a seguinte tese: "Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal”.


O julgamento é de extrema importância, haja vista a recorrente instabilidade jurisprudencial, em especial dos Tribunais Regionais Federais, acerca da questão, ora aceitando a restituição administrativa, ora negando-a, ora admitindo a expedição de precatório em mandado de segurança, ora decidindo pela impossibilidade.


Nesse sentido, é salutar a reafirmação da posição do STF, desta vez, por meio de recurso indicado como representativo de controvérsia (Artigo 1.036, § 1º do CPC), o que reforça a força normativa da determinação e vai de encontro ao dever de uniformizar a jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

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