Na última sexta-feira, dia 30 de junho de2022, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que o cancelamento, pelas instituições financeiras, de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais que não forem resgatados no prazo de dois anos é inconstitucional. Para a maioria da Corte, essa restrição temporal não está prevista na disciplina constitucional sobre a matéria. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5755, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para invalidar a Lei 13.463/2017. Prevaleceu no julgamento o voto da relatora, ministra Rosa Weber, no sentido de que, ao prever a indisponibilidades de valor devido ao credor, a lei afronta os princípios da segurança jurídica, da garantia da coisa julgada e do devido processo legal.
top of page


Posts recentes
Ver tudoTributos Diretos e Indiretos A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o bloqueio de bens via SISBAJUD é...
Tributos Indiretos | Indústria alimentícia A Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) confirmou...
Tributos diretos | Prestação de serviços A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 31, esclareceu a aplicação do...
bottom of page
Comentarios