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STJ analisa IRRF em remessas ao exterior para pagamento de serviços sem transferência de tecnologia

Setor: Tributos Diretos


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em remessas ao exterior para pagamento de serviços prestados por empresas estrangeiras, sem transferência de tecnologia. A decisão envolve os Recursos Especiais nº 2.060.432-RS, 2.133.370-SP e 2.133.454-SP, com o objetivo de uniformizar o entendimento jurisprudencial da questão.

 

Os contribuintes, que têm obtido decisões favoráveis em instâncias inferiores, sustentam que essas remessas ao exterior constituem despesas e não rendimentos tributáveis. Em contraposição, a Fazenda Nacional argumenta que o imposto deve incidir, uma vez que, segundo tratados internacionais, determinados serviços podem ser equiparados a royalties, o que os tornaria sujeitos à tributação.

 

Ao submeter o tema ao rito dos repetitivos, o STJ delimitou a controvérsia nos seguintes termos: "Discutir a legalidade da incidência do IRRF sobre os recursos remetidos ao exterior para pagamento de serviços prestados, sem transferência de tecnologia, por empresas domiciliadas em países com os quais o Brasil tenha celebrado tratado internacional para evitar a bitributação".

 

Além disso, o STJ suspendeu todos os processos em andamento sobre a mesma questão, para assegurar a uniformidade nas decisões futuras.

 

Empresas impactadas por essa decisão, especialmente aquelas que contratam serviços técnicos e consultorias de fornecedores estrangeiros, devem acompanhar de perto os desdobramentos dessa decisão e buscar orientação especializada para avaliar eventuais mudanças em suas obrigações fiscais.

 

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