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Foto do escritorLacerda Gama Advogados

STJ define tema de salário-maternidade em recursos repetitivos

Setor: Tributos diretos


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu a proposta de afetação dos Recursos Especiais nº 2.160.674-RS e nº 2.153.347-PR ao regime dos recursos repetitivos (Tema 1290). A decisão busca uniformizar o entendimento sobre duas importantes controvérsias no âmbito do direito tributário e trabalhista:


  1. Legitimidade passiva: o STJ definirá se a responsabilidade nas ações de restituição de valores pagos a gestantes afastadas na pandemia recai sobre o INSS ou a Fazenda Nacional;


  2. Caracterização do salário-maternidade: a Corte analisará se a remuneração dessas trabalhadoras pode ser classificada como salário-maternidade, possibilitando a compensação com tributos devidos pelos empregadores.


A controvérsia decorre da aplicação da Lei nº 14.151/2021, que determinou o afastamento presencial de gestantes durante a pandemia de Covid-19, garantindo o pagamento integral de seus salários. Muitos empregadores questionam a responsabilidade tributária sobre esses valores e buscam reaver montantes pagos e a compensação com débitos tributários.


Com a decisão de afetar os recursos ao regime repetitivo, o STJ determinou a suspensão de todos os processos em tramitação que tratem do tema, incluindo aqueles em fase de recurso especial ou agravo, tanto na segunda instância quanto no próprio STJ.

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