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STJ: salários de gestantes afastadas na pandemia não se equiparam a salário-maternidade para fins tributários

Foto do escritor: Lacerda Gama AdvogadosLacerda Gama Advogados

Setor: Tributos diretos

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento Tema 1.290, que os valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho presencial durante a pandemia de COVID-19 devem ser considerados remuneração regular e não podem ser equiparados ao salário-maternidade para fins de compensação com contribuições previdenciárias, bem como para exclusão da base de cálculo das  contribuições previdenciárias patronais destinadas à previdência social e a terceiros.


A decisão, sob relatoria do Ministro Gurgel de Faria, confirmou que a Fazenda Nacional é a parte legítima para responder às ações movidas por empregadores que buscavam reaver esses valores pagos, afastando a legitimidade passiva do INSS.


A Lei 14.151/2021 determinou o afastamento das gestantes do trabalho presencial durante a emergência de saúde pública, garantindo a manutenção de seus salários. No entanto, a possibilidade de compensação desses valores com tributos foi vetada pelo presidente da República, com o argumento de que isso ampliaria indevidamente benefícios previdenciários sem previsão de fonte de custeio. O STJ reforçou que esse veto deve ser respeitado, afastando qualquer equiparação com o salário-maternidade.


A decisão do STJ diverge do entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que havia reconhecido a possibilidade de compensação. Para o STJ, a interpretação da TNU não se sustenta, pois os pagamentos feitos pelos empregadores decorrem da continuidade do vínculo trabalhista, e não de um benefício previdenciário. Assim, mesmo quando o trabalho remoto não era viável, a responsabilidade pelo pagamento permaneceu com as empresas.


Com essa decisão, o STJ pacifica a controvérsia jurídica sobre o tema e estabelece um precedente obrigatório para os tribunais inferiores. O julgamento impacta diretamente as empresas que esperavam reaver os valores pagos, deixando claro que esses pagamentos são parte da remuneração regular e não geram direito a deduções fiscais ou compensações.

 
 
 

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