No dia 03 de julho de 2023, o Ministro Gilmar Mendes, apresentou pedido de destaque para o julgamento em sessão presencial do RE nº 607.109/PR (Tema 304/STF), após oposição de Embargos de Declaração pelos contribuintes e pela União Federal.
No julgamento do Tema 304 da Repercussão Geral em 2021, o STF fixou a tese de que “são inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis”.
Após a publicação do acórdão, a União opôs embargos de declaração para buscar a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de que sejam produzidos a partir do julgamento da repercussão geral.
Os contribuintes também opuseram embargos de declaração, apontando contradição no voto dos ministros, uma vez que a declaração de inconstitucionalidade do art. 48 da Lei 11.196/2005, gera distorção na cadeia produtiva, à medida que as empresas e cooperativas fornecedoras de insumos recicláveis passarão a ter suas operações tributadas pelo PIS e COFINS. O referido dispositivo suspende a incidência da Contribuição para o PIS/ e da COFINS no caso de venda de desperdícios, resíduos ou aparas de que trata o art. 47 da mesma Lei.
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