TJ/SP confirma extinção de execução fiscal de ISS em Guarulhos por exigência indevida de certidões
- Lacerda Gama Advogados
- há 5 dias
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Tributos Indiretos
A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), em decisão unânime proferida em 27 de março de 2025, manteve a extinção de uma execução fiscal ajuizada para exigência de ISS (Imposto Sobre Serviços) contra contribuinte que teve o direito à isenção do imposto negado pelo município de Guarulhos, em razão da não apresentação de certidões de regularidade fiscal.
O relator do caso, desembargador Marcelo L. Theodósio, considerou ilegal a exigência de apresentação de certidões negativas como condição para o reconhecimento da isenção tributária. Segundo ele, tal exigência, prevista no Decreto Municipal nº 26.368/2009, não encontra respaldo na Lei Municipal nº 6.028/2014, que regulamenta a isenção do ISS para obras de interesse social.
A controvérsia teve origem em embargos à execução fiscal apresentados por uma empresa do setor da construção civil, que alegava ter direito à isenção do imposto, conforme previsto em lei. No entanto, o pedido foi negado pela prefeitura de Guarulhos sob o argumento de que a empresa não apresentou certidões de regularidade fiscal, conforme exigido pelo decreto.
Ao analisar o caso, o Tribunal entendeu que a exigência imposta por decreto extrapolou os limites do poder regulamentar e violou o princípio da legalidade tributária. O relator ressaltou que benefícios fiscais, como a isenção, só podem ser concedidos ou condicionados com base em previsão legal, e que normas infralegais — como decretos — não podem criar obrigações nem restringir direitos assegurados por lei.
A decisão também reafirma a importância da hierarquia normativa, destacando que decretos não podem inovar o ordenamento jurídico nem contrariar leis existentes. Com base nesse entendimento, o TJ/SP reconheceu a inexigibilidade do imposto e manteve a sentença de primeira instância, que já havia determinado a extinção da execução fiscal.
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