Iniciou, em 22.05.2023, o programa de Recuperação Fiscal – REFIS – do Estado do Tocantins. Poderão aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos com a Secretaria de Fazenda Estadual.
Além dos débitos tributários de IPVA, ICMS e ITCMD, as demais dívidas de natureza não tributárias também podem ser objeto do programa, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelamento.
Os créditos pagos à vista terão redução de até 90% e as penalidades e juros moratórios serão reduzidos em até 95%. Ainda, os créditos consolidados parcelados terão descontos entre 50% e 90% e poderão ser parcelados em até 72 vezes.
A adesão ao programa será pelo Domicílio Eletrônico Fazendário – DEF – e o prazo final para adesão é 11.08.2023.
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