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TRF3: Afastada modulação do RE 574.706 em caso de não inclusão do ISS na base do PIS e da COFINS

O escritório Lacerda Gama Advogados Associados, em processo que envolve o direito de não incluir os valores referentes ao ISS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, alcançou importante vitória para afastar a modulação de efeitos do RE 574.706/PR (Tema 69) ao Tema 118. A 6ª Turma do TRF3 inferiu que somente a ratio decidendi adotada pelo STF no mencionado julgado aplica-se ao caso. Isso porque a declaração da modulação de efeitos é providência excepcional que, uma vez adotada pelo STF, deve ser interpretada restritivamente.


Deste modo, foi formado importante precedente no TRF3, sendo essencial relembrar que o próprio STF julgará, no RE 592.616/RS (Tema 118), o tema relativo à inconstitucionalidade da inclusão do ISS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS, oportunidade em que poderá deixar de modular os efeitos ou mesmo modulá-los com base em critério diverso daquele adotado no RE n. 574.706/PR.

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